Mercados e Negócios Internacionais

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quinta-feira, 21 junho 2018 / Published in Artigos, Destaques
Artigos, Destaques
Por Sebrae MT | quinta-feira, 21 junho 2018

Certificado de Origem Digital agiliza processo e diminui custos no comércio exterior

A versão digital do Certificado de Origem possibilitou a redução do prazo de sua emissão de dois dias para apenas 15 minutos, em média.

O Certificado de Origem é um documento a ser providenciado pelo exportador junto às entidades específicas, que comprova a origem brasileira da mercadoria e permite a ambas as partes uma isenção ou redução de impostos decorrentes dos acordos internacionais.

O início do Projeto do Certificado de Origem Digital (COD) se deu em 2005 com a anuência de todos os países membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). Criou-se, então, um grupo de discussões ad hoc onde as questões técnicas e de procedimentos foram acordadas. Em 2008, foi realizada uma licitação internacional para contratação de empresa de informática a fim de desenvolver o repositório das assinaturas digitais dos funcionários habilitados a assinar o COD pelas entidades emissoras.

Em 2009, a empresa de informática vencedora do certame internacional, desenvolveu o Sistema Informático de Certificação de Origem Digital baseada no Doc. Inf. 832, de 07/06/2007.

As Aduanas dos países do Mercosul se envolveram no Projeto e as entidades autorizadas pelo MDIC a emitir Certificados de Origem deram início ao aperfeiçoamento de seus sistemas de emissão online, desenvolvendo um módulo para possibilitar a inserção da assinatura digital no documento eletrônico.

Na V Reunião Presencial do Grupo de Trabalho ad hoc do Projeto COD, na Aladi, ocorrida em 22 e 23 de novembro de 2010, em Montevidéu, em que participaram representantes das entidades governamentais e privadas dos países membros e da Secretaria Geral da Aladi, aprovou-se o documento ALADI/SEC/di 2327/Rev. 1 contendo a versão 1.8.0 para o COD.

Nas reuniões seguintes do Grupo de Trabalho ad hoc do Projeto COD com presença dos países membros da Aladi e das entidades privadas emissoras de certificados de origem discutiu-se, entre outros temas, a atualização do documento ALADI/SEC/di 2327 resultando a revisão 2 hoje adotada pelo Brasil.

Anteriormente o documento era de papel. Após uma fase de testes, o Certificado de Origem Digital (COD) começou a ser utilizado pelo Brasil e alguns países do Mercosul a partir de 2017, iniciando pela Argentina, por meio do Ato Declaratório Executivo Coana Nº 6, de 13 de abril de 2017.

A versão digital do Certificado de Origem possibilitou a redução do prazo de sua emissão de dois dias para apenas 15 minutos, em média.

Este documento traz vantagens aos compradores e vendedores atuantes no mercado internacional.

É possível ter redução ou isenção de impostos nos países onde o Brasil tem acordos comerciais. No caso do Mercosul, por exemplo, a redução pode chegar a 100% do imposto.

Assim, o documento garante que o produto brasileiro seja mais competitivo em relação aos países que não possuem acordos comerciais. Isso beneficia tanto os exportadores, que podem oferecer um produto com preço mais competitivo e melhor margem de lucro, quanto os importadores, que obtêm redução ou isenção de impostos, diminuindo o preço na aquisição de máquinas, equipamentos, insumos e bens de consumo final.

Principais Benefícios da implantação do Certificado de Origem Digital (COD)

A implantação do Certificado de Origem Digital (COD) promoveu redução de custos operacionais pela facilidade de comunicação, com uso de sistemas de informática, entre exportadores, aduanas e entidades emissoras e maior segurança quanto à integridade das informações.

Benefícios ao Exportador e Importador

– Redução do tempo de duração do trâmite comercial;

– Eliminação do custo de mobilização até as entidades para a apresentação de documentos e retirada do COD;

– Redução de análises subjetivas;

– Diminuição de custos no envio do COD ao importador;

– Maior segurança no processo de solicitação de benefícios tarifários.

 Benefícios para as Entidades emissoras

– Redução substancial no custo de armazenamento da informação;

– Otimização do tempo de análise e emissão dos Certificados de Origem;

– Maior eficiência no processo de emissão com resultados no aumento da qualidade do serviço prestado ao exportador e no atendimento às solicitações do Departamento de Negociações Internacionais (DEINT).

Regras de Origem

As Regras de Origem são exigências determinadas por países ou blocos para caracterizar a origem das mercadorias. São classificadas de duas formas:

Regras de origem preferenciais – assegura que o tratamento tarifário preferencial se limite aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países que assinaram os acordos.

Os elementos principais das regras de origem são: critérios de origem, condições de expedição e de transporte e provas documentais. Se as exportações forem realizadas para países com os quais o Brasil tem acordo de preferências tarifárias, é importante consultá-lo previamente. Nestes casos, se o produto for objeto de preferências pactuadas, para usufruir deste tratamento é necessário obter o Certificado de Origem. Este Certificado é o documento que permite comprovar se os bens cumprem os requisitos de origem exigidos em cada acordo e as condições estabelecidas.

Dentro dessa categoria também se encontram as Regras de Origem relacionadas a regimes comerciais autônomos, que visam facilitar a inserção dos países em desenvolvimento na economia internacional e favorecer o crescimento dos países que mais necessitam.

Neste caso, o sistema é unilateral, ou seja, as preferências comerciais são concedidas sem reciprocidade, como por exemplo, nos Sistemas Gerais de Preferência (SGP).

A mercadoria deve cumprir com as exigências do Regime de Origem do acordo, a fim de ser considerada originária do país onde foi realizado o seu processo produtivo, independentemente se nesse processo foram empregados insumos importados.

Regras de origem não preferenciais – conjunto de leis, regulamentos e determinações administrativas de aplicação geral, utilizados pelos países para a determinação do país de origem das mercadorias, desde que não relacionados a regimes comerciais contratuais ou autônomos que prevejam a concessão de preferências tarifárias.

Esta categoria abrange todas as regras de origem utilizadas em instrumentos não-preferenciais de política comercial, como na aplicação de: tratamento de nação mais favorecida, direitos antidumping e direitos compensatórios, salvaguardas, exigências de marcação de origem, restrições quantitativas discriminatórias ou quotas tarifárias, estatísticas e compras do setor público, entre outros.

Principais Erros nos Certificados de Origem

Frequentemente são encontradas falhas nos Certificados de Origem, como erros de digitação, omissão do país de onde vem a mercadoria ou ausência de alguma informação determinada pelo acordo.

O critério de origem, classificação tarifária, ou ainda a descrição da mercadoria pode ser informada incorretamente.

Normalmente, é permitida a retificação de erros formais nos Certificados de Origem. São considerados erros formais todos aqueles que não modificam a qualificação de origem do produto, como por exemplo, inversão no número de faturas, ou em datas, menção errônea do nome ou domicílio do importador.

Quando ocorrem os erros que podem ser retificados as Entidades Habilitadas a emitir Certificados de Origem emitem uma Nota de Retificação a pedido da parte interessada.

Já o erro material é aquele que afeta a qualificação de origem, como por exemplo, a descrição da mercadoria ou o critério de origem incorreto. Em geral, erros materiais no certificado de origem não são passíveis de retificação.

Quais entidades podem emitir o Certificado de Origem

Existem duas possibilidades. Na primeira, o Certificado de Origem pode ser emitido por terceiros que não participam da operação. Neste caso, os próprios governos ou entidades autorizadas por ele, como por exemplo, as Câmaras de Comércio. A segunda possibilidade permite a emissão de Certificado de Origem pelos operadores envolvidos na própria operação comercial, comumente denominada auto-certificação.

Onde emitir o Certificado de Origem Digital (COD)

Pode ser emitido digitalmente e deve seguir as regras prescritas por cada Acordo ou legislação pertinente. O Certificado de Origem Digital (COD) oferece maior grau de sigilo, pois o arquivo eletrônico possui requisitos de segurança e é lido apenas nos sistemas aduaneiros. O certificado também é assinado digitalmente por entidades habilitadas, evitando fraude. Além disso, possui validade jurídica, já que os países participantes do projeto reconhecem a validade do COD como se fosse um certificado em papel.

O procedimento pode ser feito no site https://www.cod.cni.org.br/Home.aspx

Etapas para emissão

– Cadastramento da mercadoria e importadores

– Cadastramento sobre o processo produtivo

– Cadastramento da fatura comercial

– Emissão do Certificado automaticamente

Sua empresa está preparada para atuar no mercado internacional?

Antes de exportar é importante refletir sobre alguns requisitos básicos:

– Atuar no mercado internacional é uma estratégia de ampliação do seu negócio ou apenas uma ocasião temporária para aproveitar a alta do dólar?

– Você consegue aumentar sua produção para atender a demanda externa ou precisa realizar algum investimento em maquinário ou ampliação de equipe?

– Seu produto atende os interesses do consumidor internacional e o preço está competitivo em relação aos produtos similares do mercado-alvo?

– Sua embalagem está adequada ao mercado estrangeiro que pretende atuar?

– Já possui toda documentação e certificações necessárias?

Internacionalização de Pequenos Negócios pelo Sebrae

O Sebrae MT apoia a internacionalização dos pequenos negócios, capacitando, orientando e aproximando os empresários das oportunidades do mercado internacional.

Quer expandir seu negócio e aprender mais sobre como exportar seu produto? Procure o Sebrae MT para te ajudar em todo o processo. Uma equipe de especialistas vai preparar a sua empresa para vender em diversos países.

Entre em contato com o Sebrae MT

Telefone: (65) 3648-1222 / 3648-1295

Email: internacional@mt.sebrae.com.br/atendimento.cliente@mt.sebrae.com.br

Site: www.negociosglobais.com.br/www.mt.sebrae.com.br

Fontes do artigo: Elaborado por Sebrae MT. Foto montagem/reprodução da internet. Pesquisas: portal Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic), portal Legisweb, portal Comex do Brasil, Receita Federal, Aladi.

Maiores informações sobre o Certificado de Origem Digital (COD) podem ser obtidas no site https://www.cod.cni.org.br/Home.aspx

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